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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013

CAPUAVA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 2211, 21 de maio de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPUAVA
Processo INPI
3572862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELI
56.563.786/0001-00
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1947

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2484Recurso provido14/08/2018

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2211RecursoEsta publicação21/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 2168Caducidade24/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2154Exigência17/04/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1430Renovação19/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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