Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013
PRALINÉ CONFEITARIA SUIÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
PRALINÉ CONFEITARIA SUIÇA
- Processo INPI
- 830790705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRALINE CONFEITARIA SUICA LTDA
- 00.358.879/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2210IndeferimentoEsta publicação14/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.