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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

FACILITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FACILITA
Processo INPI
823147045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACILITA"".

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Sobre a marca

Titular
FACILITA PROMOTORA LTDA
07.092.386/0001-58
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2261Registro06/05/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2210DeferimentoEsta publicação14/05/2013

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1883Recurso06/02/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1883Despacho anulado06/02/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FACILITA, Deferimento na RPI nº 2210 | TrademarkIQ