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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

ESPETINHOS MIMI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822259729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESPETINHOS".

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Sobre a marca

Titular
DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES SA
03.608.055/0001-77
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2210Recurso providoEsta publicação14/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 2059Recurso22/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1839Indeferimento04/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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