SOFITEL-QUATRO RODAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821569147
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA MARCA SOFITEL, PARA REGISTRAR COMO MARCA SOFITEL-QUATRO RODAS, OU APRESENTAR CONTRATO DE LICENÇA ESPECÍFICO PARA O REGISTRO (DISTINTO DO CONTRATO DE LICENÇA DE MARCA PARA O BRASIL, CUJO OBJETIVO NÃO FOI ESPECIFICADO).
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- 09.967.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 1999
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2210RecursoEsta publicação14/05/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.