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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

SOFITEL-QUATRO RODAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

SOFITEL-QUATRO RODAS
Processo INPI
821569147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA MARCA SOFITEL, PARA REGISTRAR COMO MARCA SOFITEL-QUATRO RODAS, OU APRESENTAR CONTRATO DE LICENÇA ESPECÍFICO PARA O REGISTRO (DISTINTO DO CONTRATO DE LICENÇA DE MARCA PARA O BRASIL, CUJO OBJETIVO NÃO FOI ESPECIFICADO).

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Sobre a marca

Titular
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2273Recurso negado29/07/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210RecursoEsta publicação14/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1848Recurso06/06/2006

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1732Recurso16/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1665Recurso03/12/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1645Indeferimento16/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.