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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

PEOPLE KIDS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013NominativaCancelamento com Prazo de Recurso

Sinal publicado

PEOPLE KIDS
Processo INPI
820515426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA
10.766.291/0001-87
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2210ExtinçãoEsta publicação14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2095Despacho anulado01/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2051Nulidade27/04/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1515Registro18/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1498Deferimento21/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.