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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

CCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800323394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (S) 018070027865 DE 04/05/2007, (WB) 810100385556 DE 30/12/2010 E (WB) 850120158219 DE 18/09/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RETIFICAÇÃO DA RPI 2207 DE 24/04/2013, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
COMBRAS COMÉRCIO E INDUSTRIA DO BRASIL S/A.
61.345.096/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de novembro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2210PetiçãoEsta publicação14/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2207Petição24/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1965Indeferimento02/09/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1845Exigência16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.