UNDER ARMOUR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830756728
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNDER ARMOUR, INC.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2209DeferimentoEsta publicação07/05/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.