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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

CANAL JEANS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820432598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
A. DOS SANTOS SATURNINO - ME
10.334.475/0001-78
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2209NulidadeEsta publicação07/05/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2048Petição06/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1966Recurso provido09/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1870Recurso07/11/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1518Oposição08/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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