Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013
CASA MATTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaRegistro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S A
- 33.026.014/0001-33
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & FRAGOSO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1957
Histórico de despachos
4- RPI nº 2209ExtinçãoEsta publicação07/05/2013
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.