Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013
CASANOVA DECOR DO PARANÁ
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 850130011426 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2013 - Pet.Eletrônica: 850130012112 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2013
Sobre a marca
- Titular
- CASANOVA & CRISTO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
- 15.061.012/0001-01
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2208OposiçãoEsta publicação30/04/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.