IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904427340 (KASANOVA MÓVEIS PLANEJADOS); 901184721 (cn casa nova tecidos e aviamentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904427340 (KASANOVA MÓVEIS PLANEJADOS), Processo 006963153 (CASANOVA), Processo 828615209 (CNT CASA NOVA TINTAS DESDE 1986), Processo 901157813 (CASANOVA BATEL), Processo 901889172 (CASA NOVA SUPERMERCADOS), Processo 900820810 (Casa Nova Materiais de Construção) e Processo 901058866 (CASANOVA MERCÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2434
29/08/2017