Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013
CRYSTAL É SÓ ALEGRIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CRYSTAL É SÓ ALEGRIA
- Processo INPI
- 904564800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 850120194578 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2012
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2208OposiçãoEsta publicação30/04/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.