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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

MARA MOL CENTRO DE BELEZA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

MARA MOL CENTRO DE BELEZA
Processo INPI
902810936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204 DE 02/04/2013, POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
MARA MOL CENTRO DE BELEZA LTDA
08.431.662/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2226Indeferimento03/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2208Despacho anuladoEsta publicação30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.