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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

ECOLIBRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2208, 30 de abril de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

ECOLIBRA
Processo INPI
901767514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE, CONFORME O ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE - OU COMPOSTA POR - ASSOCIADOS PARTICIPANTES (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO, OBSERVE QUE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA E COMO DEVE SER USADA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DISPONÍVEL NO PORTAL INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECOLIBRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
09.541.949/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2220Arquivamento23/07/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2208ExigênciaEsta publicação30/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ECOLIBRA, Exigência na RPI nº 2208 | TrademarkIQ