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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

Art Vision

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830409904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PROMOVIDA A CORREÇÃO DA PARTE NOMINATIVA DA MARCA, CONFORME O CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
LG Electronics Inc.
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2208DeferimentoEsta publicação30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.