JAPESCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110414062 DE 15/04/2011, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. INT. JULIANA SCHIMITT LANÇA DA CUNHA.
Sobre a marca
- Titular
- JAPESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA
- 90.948.944/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 1999
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2208TransferênciaEsta publicação30/04/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.