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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

Processo nº 813285704

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 813285704
Processo INPI
813285704
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 149/2013-mwk - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007419-44.2003.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 015489/2013.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2208DespachoEsta publicação30/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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