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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

PROTAGONISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROTAGONISTA
Processo INPI
6607411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO ( WB) 800070144572 E 800070144573 DE 07/08/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PETIÇÃO ( WB) Nº 800070144546 E 800070144547 DE 07/08/2007. INTERRESSADO NA PETIÇÃO PREJUDICADA DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTA DI CAMERINO S.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2208PetiçãoEsta publicação30/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2191Renovação02/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1439Renovação21/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1037Transferência16/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 940Renovação25/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 910Renovação29/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 882Transferência15/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.