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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

Processo nº 902670360

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902670360
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2197, DE 13/02/2013, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA PET(WB) 850130035060, DE 28/02/2013.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO TODOS OS ITENS DO Nº DE BASE 250047, DO CLASSIFICADOR DE PRODUTOS INTERNACIONAL - 9ª EDIÇÃO, QUE DESEJA PROTEGER, UMA VEZ QUE O TERMO "ETC." É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
DIFFUMO NV
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2224Despacho anulado20/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2224Retificação20/08/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2207Despacho anuladoEsta publicação24/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.