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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

PACATO CIDADÃO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PACATO CIDADÃO
Processo INPI
902430378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2198, DE 19/02/2013, UMA VEZ QUE OS PRAZOS LEGAIS VENCIDOS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2012, FORAM PRORROGADOS AUTOMATICAMENTE PARA OS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2012 E 02 DE JANEIRO DE 2013, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PORTARIA Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, (D.O.DE 26/12/2011).

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2207Despacho anuladoEsta publicação24/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PACATO CIDADÃO, Despacho anulado na RPI nº 2207 | TrademarkIQ