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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

HDN BOMBAS MOTORES ACESSÓRIOS FLUIDOS EM MOVIMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca HDN BOMBAS MOTORES ACESSÓRIOS FLUIDOS EM MOVIMENTO
Processo INPI
901734209
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.800130033504, DE 20/02/2013 - (WB), INCISO I DO ART. 219 DA LPI

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
HIDRODINAMICA COMERCIAL TECNICA LTDA
01.073.311/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2207PetiçãoEsta publicação24/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2207Arquivamento24/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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