IMX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110413994, DE 15/04/2011,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2207TransferênciaEsta publicação24/04/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.