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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

CACHAÇA DO BOX 32

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013NominativaPedido em Prazo de RecursoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA DO BOX 32
Processo INPI
830381600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC.IX DO ARTIGO 124 DA LPI C/C DECRETO LEI DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Nº 4.072, PARÁGRAFO 1º, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

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Sobre a marca

Titular
BOX 32 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
85.378.180/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2207IndeferimentoEsta publicação24/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.