R RIOJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO O NOME COMPLETO E A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO, OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO OU CONTENDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ EXECUTADOS. OBSERVE QUE NÃO CONSTA O NOME DO SIGNATÁRIO DO INSTRUMENTO DE MANDATO ACOSTADO AOS AUTOS. TAMBÉM REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DA NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, DISPONÍVEIS NO PORTAL INPI , UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI PRODUTOS E SERVIÇOS DE DIFERENTES CLASSES.(P/OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- RIOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 72.200.637/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2207ExigênciaEsta publicação24/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.