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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

EMPORIO DA PIZZA PIZZA BAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2207, 24 de abril de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829630180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO FOI PAGO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE PRAZO ORDINÁRIO DE R$ 250,00.  A PARTIR DE 01/01/2012, O VALOR NA TABELA VIGENTE NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO PASSOU A R$ 445,00 (RETRIBUIÇÃO COM DESCONTO). PORTANTO, NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, O VALOR A SER COMPLEMENTADO DEVERIA SER A DIFERENÇA DE 445 - 250 = R$ 195, MAIS O VALOR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.  COMO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA O REQUERENTE COMPLEMENTOU APENAS O VALOR DE R$ 70,00, FORMULA-SE NOVA EXIGÊNCIA AFIM DE QUE SEJA COMPLEMENTADO O VALOR DA DIFERENÇA DE 195 – 70 = R$ 125, DEVENDO SER OBSERVADO AINDA O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO DA PIZZA CAMPINAS LTDA ME
05.531.222/0001-54
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2228Arquivamento17/09/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2207ExigênciaEsta publicação24/04/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975Oposição11/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.