EMPORIO DA PIZZA PIZZA BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO FOI PAGO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE PRAZO ORDINÁRIO DE R$ 250,00. A PARTIR DE 01/01/2012, O VALOR NA TABELA VIGENTE NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO PASSOU A R$ 445,00 (RETRIBUIÇÃO COM DESCONTO). PORTANTO, NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, O VALOR A SER COMPLEMENTADO DEVERIA SER A DIFERENÇA DE 445 - 250 = R$ 195, MAIS O VALOR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA O REQUERENTE COMPLEMENTOU APENAS O VALOR DE R$ 70,00, FORMULA-SE NOVA EXIGÊNCIA AFIM DE QUE SEJA COMPLEMENTADO O VALOR DA DIFERENÇA DE 195 70 = R$ 125, DEVENDO SER OBSERVADO AINDA O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO DA PIZZA CAMPINAS LTDA ME
- 05.531.222/0001-54
- Data de depósito
- 31 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2207ExigênciaEsta publicação24/04/2013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.