IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2228
17/09/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2228
17/09/2013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.O PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO FOI PAGO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE PRAZO ORDINÁRIO DE R$ 250,00. A PARTIR DE 01/01/2012, O VALOR NA TABELA VIGENTE NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO PASSOU A R$ 445,00 (RETRIBUIÇÃO COM DESCONTO). PORTANTO, NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, O VALOR A SER COMPLEMENTADO DEVERIA SER A DIFERENÇA DE 445 - 250 = R$ 195, MAIS O VALOR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA O REQUERENTE COMPLEMENTOU APENAS O VALOR DE R$ 70,00, FORMULA-SE NOVA EXIGÊNCIA AFIM DE QUE SEJA COMPLEMENTADO O VALOR DA DIFERENÇA DE 195 70 = R$ 125, DEVENDO SER OBSERVADO AINDA O VALOR REFERENTE AO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
RPI 2207
24/04/2013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
RPI 2152
03/04/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2072
21/09/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080132021 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008
RPI 1975
11/11/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1947
29/04/2008
Proteção contínua da sua marca
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