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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

CLUBE DO FÃ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CLUBE DO FÃ
Processo INPI
821254430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (SUNSHINE ENTERTAINMENT LTDA) PET. (SP) 018698 DE 09/06/2004. * INT. ANTONIO AUGUSTO DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
COLUMBUS NETWORK LTDA
01.100.329/0001-97
Procurador ou escritório
O. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2207ArquivamentoEsta publicação24/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLUBE DO FÃ, Arquivamento na RPI nº 2207 | TrademarkIQ