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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

SUPERMERCADO COMPRE BEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO COMPRE BEM
Processo INPI
820689513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 816774277

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Sobre a marca

Titular
J.L. DE MEDEIROS & ARAÚJO LTDA
40.791.980/0001-02
Procurador ou escritório
LRS MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
23 de março de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2437Recurso negado19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2207IndeferimentoEsta publicação24/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1816Sobrestamento25/10/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1542Oposição25/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADO COMPRE BEM, Indeferimento na RPI nº 2207 | TrademarkIQ