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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

Processo nº 906011876

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Processo nº 906011876
Processo INPI
906011876
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 139

Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
LG DO BRASIL SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
09.584.114/0001-09
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2206ArquivamentoEsta publicação16/04/2013

    Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI

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