Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013
Processo nº 906011876
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
Sinal publicado
Processo nº 906011876
- Processo INPI
- 906011876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LG DO BRASIL SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
- 09.584.114/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2206ArquivamentoEsta publicação16/04/2013
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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