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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

BIBLIA DE ESTUDO DEFESA DA FÉ CRISTÃ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BIBLIA DE ESTUDO DEFESA DA FÉ CRISTÃ
Processo INPI
902847716
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
33.608.332/0001-02
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206DeferimentoEsta publicação16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.