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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

VÍTIMAS.COM.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

VÍTIMAS.COM.BR
Processo INPI
902839098
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2231Indeferimento08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Despacho anulado07/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2206DeferimentoEsta publicação16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.