TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

VION

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VION
Processo INPI
830714103
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 827553579

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VION N.V.
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2470Deferimento08/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2465Despacho anulado03/04/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2206SobrestamentoEsta publicação16/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VION, Sobrestamento na RPI nº 2206 | TrademarkIQ