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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

THE W HOTELS LIVING ROOM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

THE W HOTELS LIVING ROOM
Processo INPI
830626360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  12. RPI nº 2206RecursoEsta publicação16/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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