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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

TEKFOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200047906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTAÇÃO DE GRAVAME NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 136 DA LPI. PETIÇÃO Nº 810100278722, DE 15/01/2010. CONFORME CONTRATO APRESENTADO, NA QUALIDADE DE CEDENTE "NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA" E NA QUALIDADE DE AGENTE DE GARANTIA "COMMERZBANK AG, FILIALE LUXEMBURG". DATADO EM 17/02/2009. INT. ALMEIDA ROTEMBERG E BOSCOLI ADVOCACIA (DEMAREST E ALMEIDA).

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Sobre a marca

Titular
NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
61.096.996/0001-75
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2206DespachoEsta publicação16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1717Recurso provido02/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1629Recurso26/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1585Indeferimento22/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.