TEKFOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTAÇÃO DE GRAVAME NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 136 DA LPI. PETIÇÃO Nº 810100278722, DE 15/01/2010. CONFORME CONTRATO APRESENTADO, NA QUALIDADE DE CEDENTE "NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA" E NA QUALIDADE DE AGENTE DE GARANTIA "COMMERZBANK AG, FILIALE LUXEMBURG". DATADO EM 17/02/2009. INT. ALMEIDA ROTEMBERG E BOSCOLI ADVOCACIA (DEMAREST E ALMEIDA).
Sobre a marca
- Titular
- NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
- 61.096.996/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2206DespachoEsta publicação16/04/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.