Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA REPRODUZIDA NA FIGURA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA OBRA ARTÍSTICA DE TERCEIRO.
Sobre a marca
- Titular
- MARIELLA THAMARA POLLO
- 12.260.920/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2205ExigênciaEsta publicação09/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.