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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 818381019, 827534221 E 829127143.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(S) 900935790, PENDENTE(S) DE SOLUÇÃO, CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVECONSULT LTDA
- 00.103.008/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2205IndeferimentoEsta publicação09/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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