FIBRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS GÊNEROS DE PRODUTOS OFERECIDOS PELOS SERVIÇOS DE "INTERMEDIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO" E "COMÉRCIO DE PRODUTOS VIA INTERNET", UMA VEZ QUE TAIS ITENS SÃO CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", "ARTIGOS DE PAPELARIA", "AUTOMÓVEIS", "FERRAMENTAS MANUAIS", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- FIBRIA CELULOSE S/A
- 60.643.228/0001-21
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Cancelamento de ofício de registro de marca
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2205ExigênciaEsta publicação09/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.