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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

ÉTOILE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2205, 9 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ÉTOILE
Processo INPI
828655723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVEM O TITULAR, CNPJ 08.174.670/0001-36, E O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE NULIDADE 810090228663, DE 19/08/2009, CNPJ 02.176.456/0001-32, APRESENTAR CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO E OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A DATA DE INÍCIO E CONTINUIDADE DE USO DO TERMO "ETOILE" COMO NOME EMPRESARIAL OU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO PARA O SEGMENTOS ORA EM ANÁLISE (NCL(8) 39)

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Sobre a marca

Titular
ÉTOILE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
08.174.670/0001-36
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264Despacho27/05/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2205NulidadeEsta publicação09/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  5. RPI nº 2054Nulidade18/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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