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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

RIPAX WEB

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2205, 9 de abril de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

RIPAX WEB
Processo INPI
825280680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA" EMITIDO EM 30/09/2009, SOB O Nº 000005689/09 E ADITADO EM 27/12/2010 SOB Nº000009599/10, TENDO COMO CREDOR FIDUCIÁRIO "BANCO BVA - CNPJ: 32.254.138/0001-03", COMO DEVEDOR "AGROVER AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA - CNPJ: 93.103.232/0001-56", E COMO GARANTIDOR "NOBRECEL SA CELULOSE E PAPEL - CNPJ: 47.693.270/0001-99".

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Sobre a marca

Titular
NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
47.693.270/0001-99
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2205DespachoEsta publicação09/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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