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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

MINICOTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2205, 9 de abril de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MINICOTAS
Processo INPI
823830195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810070087105, DE 22/12/2007, INCISO III DO ART.219 DA LPI C/C ART.5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. VERA LÚCIA DIAS LINDNER.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS M. RIBEIRO LTDA.
04.284.487/0001-32
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2205PetiçãoEsta publicação09/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2033Exigência22/12/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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