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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

COUGAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2205, 9 de abril de 2013NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

COUGAR
Processo INPI
818565829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INPI, ÀS FOLHAS 154 VERSO, DOS AUTOS DO PROCESSO INPI Nº 5240000379199, DEVENDO O PEDIDO DE REGISTRO EM RERFERÊNCIA RETOMAR O SEU ANDAMENTO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILISTICOS LTDA
67.816.298/0001-83
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2207Recurso provido24/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 2205JudicialEsta publicação09/04/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1515Recurso18/01/2000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1515Judicial18/01/2000

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1464Recurso26/01/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1422Indeferimento24/03/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1375Oposição08/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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