FULECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 850130031490, DE 22/02/2013 (PARA A OPONENTE). INT. FLAVIA MANSUR MURAD.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 5º DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.
Sobre a marca
- Titular
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 2204ExigênciaEsta publicação02/04/2013
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.