INFOTV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. EDER DE OLIVEIRA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA 20 DA QUARTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA "INFOTV COMUNICAÇÕES LTDA", ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL, AFIRMA QUE OS SÓCIOS EDER DE OLIVEIRA E MICHAEL TADEU DE OLIVEIRA ASSINARÃO PELA SOCIEDADE SEMPRE EM CONJUNTO.
Sobre a marca
- Titular
- DIGA TECNOLOGIA EM ATENDIMENTO LTDA
- 05.388.357/0001-02
- Data de depósito
- 28 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2204ExigênciaEsta publicação02/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.