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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2013

GEL COLA COLINHA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2204, 2 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca GEL COLA COLINHA
Processo INPI
902268023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. ROBERTO AUGUSTO MARCOS, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTASTUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
18.352.814/0001-50
Data de depósito
22 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2204TransferênciaEsta publicação02/04/2013

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GEL COLA COLINHA, Transferência na RPI nº 2204 | TrademarkIQ