CYCLUS NUTRYCELL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) 810110399470, DE 22/02/2011, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. RENATA PASSARELLA
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810070087109, DE 22/12/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810080143710, DE 27/08/2008, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PET.(WB) 810070087109, DE 22/12/2007.
Sobre a marca
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- 84.046.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2204Petição02/04/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2204ArquivamentoEsta publicação02/04/2013
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2204Petição02/04/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.