Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2013
CLEANER CAP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETA/IMAGEM DA MARCA, NA FORMA ORIGINARIAMENTE REQUERIDA, QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE A COMPÕEM, INCLUSIVE OS QUE EVENTUALMENTE CONSTEM NAS FIGURAS DOS CAPACETES.
Sobre a marca
- Titular
- EDILENE DA COSTA EYD.
- 11.218.548/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2204ExigênciaEsta publicação02/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.