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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

Processo nº 902705172

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2203, 26 de março de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902705172
Processo INPI
902705172
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (ACERTCON REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI A ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOSPET (WB) 850110049613 DE 22/12/2011INT. ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
14.789.851/0001-70
Data de depósito
18 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2203TransferênciaEsta publicação26/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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