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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

MITSUO SPLIT AIR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2203, 26 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
902406264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
Asiapex Comércio, Indústria e Importadora de Eletroeletrônicos Ltda - ME
10.970.123/0001-09
Procurador ou escritório
Conceito Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2203TransferênciaEsta publicação26/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.