MITSUO SPLIT AIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- Asiapex Comércio, Indústria e Importadora de Eletroeletrônicos Ltda - ME
- 10.970.123/0001-09
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Indeferimento da petição
- RPI nº 2203TransferênciaEsta publicação26/03/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.