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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

VITACOCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2203, 26 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VITACOCO
Processo INPI
901756857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810110422814 DE 18/05/2011, VINCULADA AO PROCESSO 901756857, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2187, DE 04/12/12. *INT. FERNANDO JOSÉ CARVALHO.

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Sobre a marca

Titular
AMBIENTAL VITARE LTDA
03.893.066/0001-46
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2215Petição18/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2203PetiçãoEsta publicação26/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITACOCO, Petição na RPI nº 2203 | TrademarkIQ